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Tag: Aposentadoria por invalidez

  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentado por Invalidez Pode Continuar Trabalhando?

    Quem é aposentado por invalidez pode continuar trabalhando? Essa dúvida é importante e pode gerar consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É permitido trabalhar aposentado por invalidez?

    Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem está permanentemente incapaz para o trabalho. Por isso, voltar a trabalhar é incompatível com o benefício.

    O que acontece se voltar a trabalhar?

    Se o segurado retorna às atividades, o INSS pode entender que ele recuperou a capacidade e cancelar o benefício. Além disso, pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    E se houver recuperação parcial?

    Quando há recuperação da capacidade, a lei prevê regras de transição, com redução gradual do benefício em alguns casos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um “bico” recebendo o benefício?

    Não é recomendável. Qualquer atividade remunerada pode ser interpretada como recuperação da capacidade e levar ao cancelamento.

    O INSS pode me chamar para nova perícia?

    Sim. O benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.

    Tem dúvidas sobre sua aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

    Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

    É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.

    Auxílio-doença (incapacidade temporária)

    É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.

    A diferença essencial

    O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Perguntas frequentes

    O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

    Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

    Os valores são iguais?

    Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.

    Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

    A aposentadoria por invalidez é definitiva? Muitos beneficiários têm essa dúvida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é definitiva

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem ficou incapaz por doença ou acidente. Porém, ela pode ser revista: o INSS pode chamar o beneficiário, a qualquer momento, para nova perícia médica, a fim de verificar se a incapacidade permanece.

    O que acontece se faltar à perícia?

    Se o segurado se recusar a realizar a perícia de revisão, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante atender às convocações do INSS.

    Quando há dispensa de perícia?

    A lei prevê a dispensa das perícias de revisão em certos casos, como o do beneficiário com 60 anos ou mais. Também há dispensa para quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Nessas situações, a revisão periódica deixa de ser exigida.

    Perguntas frequentes

    Posso perder a aposentadoria por invalidez?

    Sim, se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade. Nesses casos, a lei prevê regras de transição em algumas situações.

    Existe o “pente-fino” do INSS?

    Sim. O INSS realiza revisões periódicas de benefícios por incapacidade. Quem for convocado deve comparecer e apresentar documentação médica atualizada.

    Foi convocado para revisão e está em dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    Quem pode receber?

    Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quais os requisitos?

    • Qualidade de segurado;
    • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
    • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

    Atenção à doença preexistente

    Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Quando a carência é dispensada?

    Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

    O benefício é vitalício?

    Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

    Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quando ocorre a conversão?

    A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

    A via administrativa e a via judicial

    Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Por que os fatores sociais importam?

    Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

    Perguntas frequentes

    O pedido judicial é igual ao do INSS?

    Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

    Recebo a diferença de valores?

    Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

    Sua incapacidade se tornou permanente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.