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Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Quando ocorre a conversão?

A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

A via administrativa e a via judicial

Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

Por que os fatores sociais importam?

Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

Perguntas frequentes

O pedido judicial é igual ao do INSS?

Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

Recebo a diferença de valores?

Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

Sua incapacidade se tornou permanente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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