
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é permitida, desde que haja a realização de perícia médica, onde o perito constate que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir de então.
Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, tais como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho e outros.
O pedido judicial não se confunde com o pedido de benefício no INSS. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-Doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.
É verdade que se eu receber o benefício do Auxílio Doença por mais de 02 (dois) anos, o INSS já converterá o benefício do Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez?
Mito! O Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto estiver incapacitado. Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.
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