
Mas e quando isso não é possível
O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.
Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever

De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Assim, aquele que solicita a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando possível herança do pai falecido.
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