Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos? Em certas condições, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dever é primeiro dos pais
A obrigação de pagar pensão é, em primeiro lugar, dos pais — aos filhos menores, incapazes ou que ainda estudam (em média até os 24 anos). Só quando os pais não conseguem cumprir é que se cogita a responsabilidade dos avós.
A Súmula 596 do STJ
O STJ firmou, na Súmula 596, que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Ou seja, os avós entram para complementar, não para substituir os pais.
Quando os avós são acionados?
Quando comprovada a impossibilidade (total ou parcial) dos pais de pagar. A obrigação é proporcional às condições dos avós e pode ser dividida entre os avós paternos e maternos.
Perguntas frequentes
Posso acionar os avós direto, sem cobrar o pai?
Não. É preciso demonstrar que o genitor responsável não tem condições de pagar. A cobrança aos avós é subsidiária.
Os avós pagam o mesmo valor que o pai pagaria?
Não necessariamente. O valor é complementar e proporcional às possibilidades dos avós.
Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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