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Tag: #avós

  • Em Quais Casos Não se Pode Pedir Pensão Alimentícia dos Avós?

    Os avós nem sempre podem ser cobrados por pensão. Quando não cabe a pensão dos avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A obrigação dos avós é subsidiária

    A responsabilidade pela pensão é, em primeiro lugar, dos pais. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar: só entra em cena quando os pais não conseguem cumprir esse dever.

    Os dois requisitos

    Para cobrar dos avós, é preciso comprovar: (1) a necessidade da pensão pelo neto e (2) a total impossibilidade (ou insuficiência) de pagamento pelos pais. Sem esses requisitos, não é possível pedir alimentos dos avós, nem mesmo judicialmente.

    Quando NÃO cabe?

    Não cabe, por exemplo, quando o pai (ou a mãe) tem condições de pagar, mas simplesmente não paga. Nesse caso, o caminho é executar o genitor devedor, e não acionar diretamente os avós.

    Perguntas frequentes

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai?

    Não necessariamente. A pensão avoenga é complementar e proporcional às possibilidades dos avós, podendo ser menor.

    Avós paternos e maternos podem ser acionados?

    Sim, a obrigação pode ser dividida entre os avós de ambos os lados, conforme suas condições financeiras.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filhos Podem Pagar Pensão Alimentícia para os Pais?

    A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de alimentos é recíproco

    Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.

    Quando os pais têm direito?

    Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.

    A obrigação é dividida entre os filhos

    Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.

    Perguntas frequentes

    Pai ausente pode pedir pensão ao filho?

    Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.

    Vale também para os avós?

    Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.

    Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Avós Podem Ter o Dever de Pagar Pensão Alimentícia?

    Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos? Em certas condições, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever é primeiro dos pais

    A obrigação de pagar pensão é, em primeiro lugar, dos pais — aos filhos menores, incapazes ou que ainda estudam (em média até os 24 anos). Só quando os pais não conseguem cumprir é que se cogita a responsabilidade dos avós.

    A Súmula 596 do STJ

    O STJ firmou, na Súmula 596, que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Ou seja, os avós entram para complementar, não para substituir os pais.

    Quando os avós são acionados?

    Quando comprovada a impossibilidade (total ou parcial) dos pais de pagar. A obrigação é proporcional às condições dos avós e pode ser dividida entre os avós paternos e maternos.

    Perguntas frequentes

    Posso acionar os avós direto, sem cobrar o pai?

    Não. É preciso demonstrar que o genitor responsável não tem condições de pagar. A cobrança aos avós é subsidiária.

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai pagaria?

    Não necessariamente. O valor é complementar e proporcional às possibilidades dos avós.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Avós Têm Direito de Visitar os Netos?

    Após a separação dos pais, surge a dúvida: os avós têm direito de visitar os netos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    A lei garante esse direito

    A lei estendeu expressamente aos avós o direito de visitar os netos. O objetivo é preservar a convivência familiar e impedir o distanciamento entre avós e netos, mesmo com o fim do casamento dos pais.

    Por que é importante?

    A relação com os avós contribui para a formação saudável da criança, o contato com suas origens e a construção de valores. Por isso, o convívio é protegido no interesse do neto.

    Há limites?

    Sim. Como todo direito de convivência, ele é exercido no melhor interesse da criança. Se o convívio for prejudicial ao menor, pode ser limitado ou condicionado pela Justiça.

    Perguntas frequentes

    Os pais podem impedir o contato sem motivo?

    Não. Havendo recusa injustificada, os avós podem buscar a Justiça para regulamentar as visitas.

    As visitas podem ter dias e horários definidos?

    Sim, é possível regulamentar a convivência, tal como ocorre com os pais.

    Está sendo impedido de ver seus netos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.