Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Os nomes mudaram
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.
O valor muda ao passar para a aposentadoria?
O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.
Quando o valor pode ser de 100%?
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Vou ficar algum tempo sem receber?
Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.
Posso receber os dois ao mesmo tempo?
Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

