Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.
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