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Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
Auxílio-reclusão: 24 meses;
Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.
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Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício.
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Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.
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Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.
Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.
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