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  • “RECEBO AUXÍLIO DOENÇA. SE EU ME APOSENTAR POR INVALIDEZ O SALÁRIO SERÁ O MESMO?”

    Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.

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  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

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  • “FIZ O REQUERIMENTO PELO MEU INSS E FOI NEGADO. E AGORA?”

    Quem tiver o requerimento negado terá duas opções: realizar um recurso administrativo ou um pedido judicial. No caso do recurso administrativo será julgado pelo próprio INSS. Já no caso do pedido judicial, será designada uma nova avaliação pericial e a decisão será de um juiz (a) imparcial. 

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  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

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  • “POSSO RECEBER LOAS E PNSÃO POR MORTE JUNTOS”

    Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.

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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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