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  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber BPC/LOAS e Pensão por Morte Juntos?

    Muitas pessoas perguntam: posso receber BPC/LOAS e pensão por morte ao mesmo tempo? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    É possível acumular os dois?

    Não. O acúmulo do BPC/LOAS com a pensão por morte não é permitido, conforme o art. 20, §4º, da Lei 8.742/1993. O BPC, por ser assistencial, não pode ser somado à maioria dos demais benefícios.

    Então o que fazer?

    O beneficiário deve escolher qual benefício deseja receber, normalmente o mais vantajoso. Se optar pela pensão por morte, precisará renunciar ao BPC/LOAS e passará a receber apenas a pensão.

    Perguntas frequentes

    Como saber qual benefício é mais vantajoso?

    É preciso comparar os valores e as condições de cada benefício. Um advogado pode ajudar nessa análise para evitar prejuízos.

    O BPC pode ser acumulado com algum benefício?

    Em regra, não. O BPC é incompatível com a maioria dos benefícios da Previdência e da Assistência, salvo exceções como assistência médica e pensões especiais previstas em lei.

    Precisa decidir entre BPC e pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios do INSS?

    A saúde mental também é protegida pela Previdência. Pessoas com depressão têm direito a benefícios do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A depressão pode gerar direito a benefício?

    Sim. Quando a depressão incapacita a pessoa para o trabalho, pode dar direito a benefícios do INSS. O tipo de benefício depende da origem da doença e do grau de incapacidade.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tem origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas do empregador — pode ser considerada doença ocupacional. Nesse caso, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que traz proteções adicionais.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Quando a depressão incapacita para o trabalho, mas não decorre da atividade profissional, pode-se analisar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou até a um benefício assistencial (BPC), conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    Preciso passar por perícia?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia médica do INSS. Laudos, relatórios e exames psiquiátricos são fundamentais para comprovar a condição.

    E se o INSS negar mesmo com laudos?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde será feita nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.