A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.
O que é carência?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.
Carência de cada benefício
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses.
Existe benefício sem carência?
Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).
Perguntas frequentes
Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?
As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.
A carência é a mesma que tempo de contribuição?
Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.
Tem dúvidas sobre carência?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

