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  • “VOCÊ SABE O QUE É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?”

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

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  • “O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE?”

    Não. O contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, conforme expressa o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, uma vez que somente faz jus ao auxílio-acidente o segurado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial ainda que, à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça.

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  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

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  • “MENORES DE IDADE TEM DIREITO AO LOAS?”

    Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.

    Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.

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  • VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO BRASIL E QUE TEM DIREITO?”

    O Auxílio Brasil é o programa social que substitui o Bolsa Família em 2022.

    Para se inscrever no programa, é necessário a família ter cadastro no CadÚnico e que tenha atualizado seus dados nos últimos dois anos.

    Além disso, é importante dizer que terá direito a esse benefício as famílias em situação de pobreza, que possuam em grupo familiar: gestantes, lactantes ou crianças e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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  • “VOCÊ SABE O QUE FAZER NOS CASOS EM QUE O AUXÍLIO EMERGENCIAL É NEGADO?”

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem como objetivo fornecer proteção econômica e emergencial no momento de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19.

    Acontece que, em alguns casos, o benefício é negado administrativamente e a alternativa para modificar a decisão é ingressar judicialmente solicitando a concessão do auxílio.

    Assim, o solicitante deve apresentar alguns documentos que comprovem o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 

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