O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ampara quem mais precisa, mas é cercado de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito?
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo;
- Em ambos os casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores. Em compensação, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de renda da família?
A lei prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, tem admitido limites maiores conforme o caso concreto. É importante a análise de um advogado.
O BPC pode ser revisto ou cancelado?
Sim. O INSS revisa periodicamente o benefício para verificar se os requisitos continuam preenchidos.
Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

