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  • O Que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ampara quem mais precisa, mas é cercado de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Quem tem direito?

    • Idosos com 65 anos ou mais;
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo;
    • Em ambos os casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores. Em compensação, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda da família?

    A lei prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, tem admitido limites maiores conforme o caso concreto. É importante a análise de um advogado.

    O BPC pode ser revisto ou cancelado?

    Sim. O INSS revisa periodicamente o benefício para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Menores de Idade Têm Direito ao BPC/LOAS?

    Menores de idade têm direito ao BPC/LOAS? Esta é uma dúvida importante para muitas famílias. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Crianças e adolescentes podem receber o BPC?

    Sim. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, permite que menores de idade sejam beneficiários. Desde 2011, nesses casos, a deficiência é avaliada considerando a restrição da participação social compatível com a idade da criança ou do adolescente.

    Quais os requisitos?

    É necessário comprovar a deficiência (impedimento de longo prazo, físico e/ou mental) e a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal e não exige contribuições anteriores ao INSS, pois é um benefício assistencial.

    Perguntas frequentes

    Como é avaliada a deficiência de uma criança?

    A avaliação considera os impedimentos e a restrição na participação social compatível com a idade, e não apenas a incapacidade para o trabalho.

    A renda da família influencia?

    Sim. É preciso comprovar a baixa renda familiar. A Justiça, em alguns casos, admite limites de renda maiores que o previsto na lei.

    Seu filho pode ter direito ao BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Bolsa Família: Quem Tem Direito e Como se Inscrever?

    O programa de transferência de renda mudou nos últimos anos. Quem tem direito ao Bolsa Família hoje? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Auxílio Brasil ou Bolsa Família?

    O Auxílio Brasil, que havia substituído o Bolsa Família em 2021, foi extinto. Desde 2023, o programa em vigor voltou a se chamar Bolsa Família, com novas regras de valores e de benefícios por composição familiar.

    Quem tem direito?

    O benefício é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme o limite de renda por pessoa. O programa dá atenção especial a famílias com gestantes, crianças e adolescentes, com adicionais voltados a esses grupos.

    Como se inscrever?

    É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados, geralmente a cada dois anos. A inscrição é feita no CRAS do município. Estar no CadÚnico não garante o pagamento automático: a concessão depende das regras e da disponibilidade do programa.

    Perguntas frequentes

    Preciso atualizar o CadÚnico?

    Sim. Manter os dados atualizados é essencial para não perder o benefício e para garantir o cálculo correto dos valores.

    Famílias com crianças recebem mais?

    Sim. O programa prevê valores adicionais para famílias com gestantes, crianças e adolescentes, conforme as regras vigentes.

    Tem dúvidas sobre benefícios sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio Emergencial da Covid-19: O Que Foi e Por Que Foi Encerrado

    O Auxílio Emergencial marcou o período da pandemia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que foi o benefício e o que fazer quando um benefício é negado.

    O que foi o Auxílio Emergencial?

    Foi um benefício financeiro temporário, criado para dar proteção econômica durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Atendia trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

    O Auxílio Emergencial ainda existe?

    Não. O Auxílio Emergencial era uma medida temporária ligada à pandemia e foi encerrado. Atualmente, o principal programa de transferência de renda em vigor é o Bolsa Família, com regras próprias.

    O que fazer quando um benefício é negado?

    De forma geral, quando um benefício é negado administrativamente, é possível recorrer ou ingressar na Justiça, apresentando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos. Essa lógica vale para benefícios atuais, como os do INSS e o BPC/LOAS.

    Perguntas frequentes

    Ainda dá para receber valores atrasados do Auxílio Emergencial?

    Como o programa foi encerrado, eventuais discussões sobre parcelas passadas dependem de análise específica do caso e dos prazos legais.

    Quais benefícios existem hoje?

    Atualmente, destacam-se os benefícios do INSS (auxílios, aposentadorias, pensão), o BPC/LOAS e o Bolsa Família, cada um com requisitos próprios.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.