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  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE HÁ DOENÇAS QUE NÃO PRECISAM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.

    Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.

    As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • DOENÇAS QUE POSSIBILITAM ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO INSS

    O que é o período de carência no INSS❓

    É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

    Quando o segurado tem direito❓

    Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

    Quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS❓

    Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Câncer (Neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.

    ⚠️ Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças citadas acima ou você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações de como proceder.