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  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Dispensam Carência para o Benefício do INSS

    Você sabia que algumas doenças graves dispensam a carência para receber benefício do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é carência e qual a regra geral?

    Carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício. Em regra, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições mensais. Porém, há exceções.

    Quando a carência é dispensada?

    A carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e em determinadas doenças graves previstas em lei. Nesses casos, basta cumprir os demais requisitos (como a qualidade de segurado e a incapacidade).

    Quais doenças dispensam a carência?

    A lista oficial (art. 151 da Lei 8.213/91) inclui, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

    Perguntas frequentes

    Ter a doença garante o benefício?

    Não automaticamente. A doença dispensa apenas a carência. Ainda é preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    A lista pode ser atualizada?

    Sim. A relação de doenças é revista periodicamente por ato do Ministério competente, por isso é importante verificar a situação atual com um advogado.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Isentam de Carência no INSS: Veja a Lista

    Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.

    O que é carência?

    É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.

    Quando há isenção de carência?

    A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.

    As doenças que isentam de carência

    Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.

    Perguntas frequentes

    A isenção garante o benefício?

    Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    E se a doença piorou depois da filiação?

    O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.