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Tag: #invalidez

  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.