Tag: Tempo de Contribuição

  • “VOCÊ SABIA QUE HÁ DOENÇAS QUE NÃO PRECISAM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.

    Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.

    As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • “O SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO PODERÁ PERDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?”

    Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.

    Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.

    O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

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