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É Possível Substituir o Curador?

Quando uma pessoa não pode gerir seus atos, precisa de um curador. Mas é possível trocar o curador? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O papel do curador

O curador, nomeado na curatela (antiga interdição), representa ou assiste a pessoa que não pode praticar sozinha certos atos, cuidando, sobretudo, dos seus interesses patrimoniais.

Quando cabe a substituição?

É possível substituir o curador quando ele deixa de exercer corretamente suas funções — por negligência, abuso, conflito de interesses ou má administração dos bens do curatelado.

Como fazer?

É necessário ingressar com ação judicial, apresentando documentos das partes e provas da ineficiência ou do prejuízo causado pelo curador. O juiz, ouvido o Ministério Público, decide no melhor interesse do curatelado.

Perguntas frequentes

O curador presta contas?

Sim. O curador deve prestar contas de sua administração, e a má gestão pode levar à substituição e à responsabilização.

Quem pode pedir a troca?

Familiares interessados e o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo ao curatelado.

Precisa de orientação sobre curatela?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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