Tag: Benefício Previdenciário

  • “TIVE MEU BENEFÍCIO DO INSS NEGADO. O QUE FAZER?”

    Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que o benefício negado pelo INSS pode ser concedido de forma judicial, ou seja, por meio de um processo. 

    Assim, toda vez que o benefício for negado de forma administrativa, é possível o ingresso de um processo judicial para demonstrar todas as provas, realizar uma nova perícia médica e justificar ao juiz os motivos que lhe autorizam a receber o benefício solicitado.

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  • “EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

    1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

    Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

    2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

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  • “PESSOAS COM HIV TÊM DIREITO A AUXÍLIO DOENÇA?”

    A resposta é: sim! 

    Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.

    Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.

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  • “ESTOU RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA E TRABALHANDO. O QUE PODE ACONTECER?”

    Em regra, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada (trabalho), nem mesmo de forma informal. 

    Caso o trabalhador volte a exercer as suas atividades, poderá ter o seu benefício cessado imediatamente e, além disso, poderá ter que devolver todo o valor que recebeu desde o momento em que voltou a trabalhar. 

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  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?”

    O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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  • “COMO FUNCIONA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS?”

    A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito e deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefício previdenciário, ou seja, para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a sua profissão.

    A perícia médica também tem como objetivo identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho ou se foi agravada pelo próprio trabalhador.

    É a partir desse procedimento que a pessoa poderá passar a receber o benefício previdenciário.

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  • “O SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO PODERÁ PERDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?”

    Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.

    Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.

    O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

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