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Tag: Benefício Previdenciário

  • Benefício do INSS Negado: Vale a Pena Entrar na Justiça?

    Ter o pedido negado pelo INSS é mais comum do que se imagina — e nem sempre é o fim do caminho. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Negativa do INSS não é decisão definitiva

    O que muitas pessoas não sabem é que um benefício negado na via administrativa pode ser concedido judicialmente. Sempre que o INSS nega o pedido, é possível ingressar com uma ação na Justiça.

    O que muda na Justiça?

    No processo judicial, é possível apresentar todas as provas, realizar uma nova perícia médica (com perito do juízo, e não do INSS) e demonstrar ao juiz os motivos que autorizam a concessão. Muitos benefícios negados administrativamente são reconhecidos na Justiça.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo demora um processo judicial?

    O prazo varia conforme o caso e a comarca. Em alguns casos urgentes, é possível pedir uma decisão provisória (tutela de urgência) para antecipar o benefício.

    Vou receber os valores desde o pedido?

    Em regra, sim. Quando o direito é reconhecido, costumam ser devidos os valores atrasados desde a data do requerimento negado, com correção.

    Teve um benefício negado pelo INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Divorciado Tem Direito à Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte? Em certas situações, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as duas hipóteses.

    Hipótese 1: ex-cônjuge que recebia alimentos

    Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, poderá receber a pensão por morte pelo prazo restante do direito aos alimentos na data do falecimento. Por exemplo: se restava 1 ano de alimentos a serem pagos, o benefício será concedido por esse mesmo prazo.

    Hipótese 2: dependência econômica após o divórcio

    Mesmo sem receber alimentos formalmente, o ex-cônjuge pode receber a pensão se comprovar que ainda dependia economicamente do segurado, desde que essa dependência exista na data do óbito.

    Perguntas frequentes

    O valor é o mesmo de um cônjuge atual?

    O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes e a pensão é dividida entre eles. A duração pode variar conforme o caso, especialmente na hipótese ligada ao prazo dos alimentos.

    Como comprovar a dependência econômica?

    Com documentos como comprovantes de ajuda financeira, despesas pagas pelo falecido e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com HIV Têm Direito a Auxílio-Doença?

    Pessoas com HIV têm direito a auxílio-doença? Esse é um tema importante e cercado de preconceito. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Pessoas com HIV podem receber benefícios?

    Sim. Pessoas que vivem com HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Como é avaliada a incapacidade?

    Quem analisa se há incapacidade é o médico perito do INSS, em perícia médica. O importante é demonstrar como a condição afeta a capacidade de trabalho, com laudos, exames e relatórios médicos.

    HIV e dispensa de carência

    A infecção pelo HIV/AIDS está entre as condições que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para o benefício por incapacidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a qualidade de segurado.

    Perguntas frequentes

    Ter HIV garante automaticamente o benefício?

    Não. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia e manter a qualidade de segurado. A dispensa é apenas da carência.

    E se o INSS negar?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    Convive com HIV e precisa do benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

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  • Meu Benefício do INSS Pode Ser Penhorado em Ações Judiciais?

    Muitos aposentados temem perder parte do benefício por causa de dívidas. O benefício do INSS pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O benefício previdenciário pode ser penhorado?

    Em regra, não. Os benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados pelos credores, porque têm caráter alimentar: destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família.

    Existe alguma exceção?

    Sim. A principal exceção é a cobrança de dívida de pensão alimentícia. Nesse caso, é possível a penhora de parte do benefício para pagamento dos alimentos devidos.

    E os descontos de empréstimo consignado?

    O consignado é diferente da penhora: é um desconto autorizado pelo próprio beneficiário, limitado por lei a um percentual da renda. Por isso, não se confunde com a penhora forçada por credores.

    Perguntas frequentes

    O banco pode bloquear meu benefício por dívida?

    O bloqueio de valores de natureza alimentar é, em regra, indevido. Se isso ocorrer, é possível buscar a Justiça para liberar os valores.

    E se o benefício já estiver na conta?

    A proteção alimentar tende a se manter, mas cada caso deve ser analisado. Um advogado pode atuar para resguardar o valor.

    Teve seu benefício bloqueado ou penhorado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

    A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para muitos benefícios. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a perícia médica?

    É a avaliação feita por um médico perito para verificar a possibilidade de conceder, prorrogar ou cessar um benefício por incapacidade. Serve para comprovar a existência de doença ou condição que incapacite o trabalhador, de forma total ou parcial, para a sua profissão.

    O que o perito avalia?

    Além de verificar a incapacidade, a perícia também busca identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho (doença ocupacional ou acidente) e qual é o seu grau. É a partir dessa avaliação que o benefício pode ser concedido.

    Como se preparar?

    Leve todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e relatórios atualizados. Quanto mais clara a documentação sobre a doença e a limitação para o trabalho, melhor tende a ser o resultado.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for desfavorável?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, onde será feita nova perícia, com perito do juízo.

    Toda perícia é presencial?

    Em alguns casos, o INSS adota análises documentais ou outros formatos. Ainda assim, a documentação médica continua sendo essencial.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

    Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O tempo de serviço é perdido?

    Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

    Como aproveitar o tempo trabalhado?

    O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

    O que é a averbação?

    É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

    Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

    Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

    O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

    É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.