O atraso no aluguel pode levar à perda do imóvel. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a ação de despejo.
O que é a ação de despejo?
É o procedimento pelo qual o locador pede a desocupação do imóvel, a rescisão do contrato e a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos quando o locatário descumpre o contrato.
A purgação da mora
No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode, em regra, evitar o despejo pagando o que deve dentro do prazo legal, salvo se já tiver usado esse direito recentemente.
Perguntas frequentes
Posso cobrar os aluguéis atrasados junto?
Sim. A ação pode cumular o despejo com a cobrança dos valores vencidos e encargos.
O inquilino tem prazo para sair?
Sim. Decretado o despejo, é fixado prazo para desocupação voluntária antes da retirada forçada.
É locador ou inquilino em um conflito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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