Tag: Lei do Inquilinato

  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABIA QUE PODE INGRESSAR COM AÇÃO DE DESPEJO QUANDO HÁ ATRASO DE ALUGUEL?”

    O contrato de locação é um instrumento que busca garantir e dar efetividade ao que foi acordado entre locador e locatário.⁣

    Quando há o descumprimento deste contrato, o locador pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação judicial de despejo.

    Por exemplo, se o locatário não efetuar o pagamento do aluguel no prazo determinado, poderá sofrer como consequência a Ação de Despejo, que é um procedimento em que o locador pode pedir a desocupação do imóvel, além da rescisão do contrato e também cobrar aluguéis vencidos.

    ⁣Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.