“VOCÊ SABIA QUE O VIÚVO PODE CONTINUAR MORANDO NO IMÓVEL QUE ERA DO CASAL?”

Conforme a legislação, o cônjuge sobrevivente (viúvo) poderá ter o direito de permanecer no imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens adotado.

A única exigência é que este único imóvel seja incluído no inventário. 

Esse direito é chamado de Direito Real de Habitação e garante a moradia do cônjuge sobrevivente (viúvo) até que este venha a falecer.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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