Após a morte do cônjuge, surge a dúvida: o viúvo pode permanecer no imóvel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O direito real de habitação
O cônjuge (ou companheiro) sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime de bens. É o chamado direito real de habitação.
Requisito principal
O direito recai sobre o único imóvel residencial a inventariar dessa natureza. Garante a moradia ao viúvo, em regra, enquanto ele viver, mesmo que o imóvel pertença também a outros herdeiros.
O que isso significa para os herdeiros?
Os herdeiros recebem a propriedade, mas não podem retirar o viúvo do imóvel enquanto durar o direito de habitação. A venda do bem fica condicionada a esse direito.
Perguntas frequentes
Vale para a união estável?
Sim. O companheiro sobrevivente também tem direito real de habitação, conforme entendimento atual.
O viúvo perde o direito se casar de novo?
Há discussões sobre o tema; em regra, o direito é vitalício, mas cada caso deve ser analisado.
Tem dúvidas sobre direitos do cônjuge sobrevivente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

