Tag: Viúvo

  • “RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão por morte tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer. 

    O pensionista do segurado do INSS não perderá o direito de receber a pensão por morte se escolher casar novamente. 

    Caso o novo companheiro também venha a falecer, o viúvo/viúva poderá escolher a pensão de maior valor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “VOCÊ SABIA QUE O VIÚVO PODE CONTINUAR MORANDO NO IMÓVEL QUE ERA DO CASAL?”

    Conforme a legislação, o cônjuge sobrevivente (viúvo) poderá ter o direito de permanecer no imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens adotado.

    A única exigência é que este único imóvel seja incluído no inventário. 

    Esse direito é chamado de Direito Real de Habitação e garante a moradia do cônjuge sobrevivente (viúvo) até que este venha a falecer.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.