Tag: Advogado de Família

  • “O PAI/MÃE PODE BLOQUEAR O OUTRO GENITOR DO WHATSAPP?”

    Ninguém é obrigado a suportar brigas e xingamentos do outro pai/mãe nas conversas do whatsapp, mas é necessário criar um novo meio de comunicação para enviar informações do menor antes de bloqueá-lo (a).

    Isso porque os pais têm o dever de compartilhar as informações sobre o cotidiano do menor, inclusive a omissão dessas comunicações poderá ser considerada alienação parental.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

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  • “ESTAR DESEMPREGADO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego. 

    Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.

  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM QUALQUER IDADE?”

    Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço  entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção. 

    Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:

    -ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
    -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
    -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.

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  • “VOCÊ SABIA QUE O VIÚVO PODE CONTINUAR MORANDO NO IMÓVEL QUE ERA DO CASAL?”

    Conforme a legislação, o cônjuge sobrevivente (viúvo) poderá ter o direito de permanecer no imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens adotado.

    A única exigência é que este único imóvel seja incluído no inventário. 

    Esse direito é chamado de Direito Real de Habitação e garante a moradia do cônjuge sobrevivente (viúvo) até que este venha a falecer.

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  • “ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNCIONA?”

    O acordo extrajudicial de pensão alimentícia não possui validade!

    Isso porque, para que haja segurança jurídica e que a vontade de ambos seja expressa da melhor forma, os pais devem constituir um advogado para que este faça a elaboração dos termos do acordo, o Ministério Público deverá “revisar” e o acordo será  homologado pelo juiz competente e assim formará um título executivo judicial.

    Esse título executivo judicial é uma comprovação do direito, ou seja, caso seja descumprido o acordo, a parte poderá ingressar com uma ação judicial objetivando o cumprimento da obrigação.

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  • “VOCÊ SABIA QUE AS CRIANÇAS TÊM DIREITO À CONVIVÊNCIA COM OS AVÓS?”

    A  convivência entre os avós e os netos é fundamental para o crescimento saudável da criança e essa convivência pode auxiliar quando as crianças estiverem enfrentando situações de conflito dos pais, como por exemplo, quando os genitores estão em processo de divórcio. 

    Mesmo que a relação entre os pais e os avós não seja das melhores, é importante reconhecer que ter contato com os familiares é algo positivo para o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.⁣

    Cabe mencionar que é um direito limitado apenas ao convívio com os netos, não podendo ser confundido com o direito de fiscalizar e de participar da criação das crianças. 

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