Resposta direta: ainda não há decisão. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1.467 e vai julgar se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal exigido para a categoria faz o trabalhador perder a qualidade de segurado do INSS. Até que o julgamento termine, todos os processos que discutem esse ponto — individuais e coletivos — estão suspensos em todo o país.
O que o STF vai julgar no Tema 1.467?
A controvérsia está no recurso extraordinário RE 1.544.748. A pergunta central é se o segurado que recolheu contribuição em valor menor que o piso da sua categoria mantém o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem precisar complementar o recolhimento.
O ponto de partida é uma regra da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019): para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para a categoria do segurado. A mesma norma permite somar contribuições de um mesmo mês para alcançar esse piso.
A dúvida que chegou ao Supremo é sobre o alcance dessa regra: ela trata apenas de contagem de tempo, ou também define quem é e quem deixa de ser segurado?
O que sustenta a TNU
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que, mesmo depois da reforma, o recolhimento abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado nem a manutenção do vínculo.
Para a TNU, a nova regra trata exclusivamente de tempo de contribuição — ou seja, disciplina os benefícios programados que dependem desse requisito, como a aposentadoria. Além disso, a TNU considera que a contribuição é consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um pressuposto da filiação.
O colegiado destacou uma consequência prática: condicionar a qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do piso — situação comum entre trabalhadores intermitentes e em regime de tempo parcial.
O que sustenta o INSS
No recurso ao Supremo, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem de tempo despreza o aumento da despesa pública com benefícios não programáveis. Para a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos de equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.
Segundo esse argumento, reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de benefícios sem a contrapartida contributiva correspondente.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância econômica, política, social e jurídica, e que ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.
Por que os processos foram suspensos?
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia, independentemente da fase em que se encontrem.
O objetivo é evitar insegurança jurídica: sem a suspensão, tribunais diferentes poderiam decidir de formas conflitantes até que o Supremo firmasse a tese. Quando o julgamento terminar, o entendimento adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.
Vale registrar: a suspensão é uma determinação do próprio tribunal. Não significa abandono do processo, arquivamento nem perda de direito.
Qualidade de segurado e tempo de contribuição: qual a diferença?
Essa distinção é o coração da discussão e costuma gerar confusão.
A qualidade de segurado é o vínculo ativo com o INSS. É ela que garante acesso aos chamados benefícios não programados — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
O tempo de contribuição é a contagem que se soma ao longo da vida laboral para alcançar os requisitos da aposentadoria. É nesse campo que a regra do valor mínimo mensal foi expressamente prevista pela reforma.
Na prática, a pergunta do Tema 1.467 é: uma regra escrita para a contagem de tempo pode ser usada para retirar de alguém a condição de segurado?
Quem pode ser afetado?
Os perfis mais diretamente atingidos pela discussão são aqueles em que a contribuição fica abaixo do piso por características do próprio trabalho:
Trabalhadores intermitentes, que recebem por período efetivamente trabalhado; trabalhadores em regime de tempo parcial; e segurados que tiveram meses de renda reduzida ao longo da vida contributiva. Em todos esses casos, é possível que existam competências recolhidas abaixo do mínimo no histórico do CNIS.
O que fazer enquanto o STF não julga?
Como não há decisão, não existe conduta única recomendável para todos. O que costuma ajudar é organização documental: extrato do CNIS atualizado, guias e carnês de recolhimento, contratos e registros dos vínculos de trabalho, e comprovantes de eventuais complementações já feitas.
Reunir esse material permite entender com clareza qual é a sua situação concreta — quais competências estão abaixo do piso, em que período e sob qual categoria de segurado — para avaliar os caminhos possíveis quando a tese for firmada.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu que perco a qualidade de segurado?
Não. O Supremo apenas reconheceu a repercussão geral do tema e determinou a suspensão dos processos. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.
Meu processo sobre esse tema vai ser arquivado?
Não. A suspensão determinada pelo STF significa que o processo fica parado aguardando a definição da tese. Ele volta a tramitar depois do julgamento.
Posso complementar contribuições antigas que ficaram abaixo do mínimo?
A legislação prevê mecanismos de complementação, agrupamento e utilização de valores excedentes entre competências. A viabilidade e o custo dependem do período, da categoria de segurado e da situação individual, e precisam ser analisados caso a caso.
A regra vale para quem contribuiu antes da reforma da Previdência?
A exigência de valor mínimo mensal para contagem de tempo de contribuição foi introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A situação de períodos anteriores segue regras próprias e deve ser avaliada individualmente.
Onde acompanho o andamento do julgamento?
O trâmite pode ser consultado no portal do STF pelo número do recurso (RE 1.544.748) ou pelo Tema 1.467 da repercussão geral.
Considerações finais
O Tema 1.467 vai definir um ponto sensível: até onde uma regra pensada para contagem de tempo pode alcançar a proteção previdenciária de quem contribui pouco. Enquanto o STF não julga, o cenário é de espera — e de organização.
Se você tem contribuições abaixo do mínimo no seu histórico e quer entender a sua situação, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.
Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

