Skyline
Logo Tiago Advocacia

Uso de imagem de criança sem autorização: o que diz a Justiça em 2026 e como buscar indenização

Resposta direta: usar a imagem de criança ou adolescente sem autorização expressa dos responsáveis é ilegal e pode gerar indenização por dano moral — para a criança e também para os pais. Em decisão recente noticiada em julho de 2026, a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte de Porto Alegre condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil à criança e R$ 7,5 mil a cada um dos genitores por publicar, em perfil comercial, foto de uma criança sem consentimento da família.

O que aconteceu no caso julgado no Rio Grande do Sul?

A família havia criado um perfil nas redes sociais — com cerca de 20 mil seguidores — para arrecadar doações para o tratamento do filho, diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME tipo I) e Síndrome de Down. Em 2023, descobriu que uma empresa havia usado a foto da criança em uma publicação no seu perfil comercial, sem qualquer autorização.

A empresa alegou que a postagem tinha caráter “apenas informativo”, que a foto estava desfocada e que os pais não poderiam pedir indenização em nome próprio. A Justiça rejeitou os argumentos.

Por que a “postagem informativa” foi considerada uso comercial?

Para o juízo, mesmo sem anunciar diretamente um produto, a publicação estava inserida na estratégia de marketing digital da empresa, que usa as redes para fortalecer a presença junto ao público consumidor. Ou seja: perfil comercial que publica conteúdo “informativo” também está, em regra, promovendo a própria marca — e isso caracteriza finalidade comercial.

O que diz a lei sobre imagem de criança e adolescente?

A proteção vem de três frentes: a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem e dá prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o Código Civil protege os direitos da personalidade, incluindo a imagem; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos — família, sociedade e empresas — de resguardar a dignidade da criança. A regra prática: imagem de menor de 18 anos só pode ser usada com autorização expressa dos representantes legais.

Os pais também têm direito à indenização?

Nesse caso, sim. O juiz reconheceu que a trajetória de busca pelo tratamento do filho foi construída por toda a família, e que a apropriação dessa história por terceiros, para fins comerciais, atingiu também a esfera moral dos genitores — não apenas a da criança. Por isso a condenação incluiu R$ 7,5 mil para cada um dos pais, além dos R$ 15 mil para a criança. A decisão ainda comporta recurso.

O que fazer se usarem a imagem do seu filho sem autorização?

Primeiro, registre as provas: capturas de tela da publicação com data e endereço (URL), e, se possível, ata notarial em cartório. Depois, notifique o responsável pedindo a remoção — a retirada posterior, porém, não apaga o dano já causado, como mostra o caso gaúcho, em que a postagem foi removida e mesmo assim houve condenação. Por fim, procure um advogado para avaliar o pedido de indenização por dano moral e, se for o caso, dano material.

Perguntas frequentes (FAQ)

Empresa pode postar foto do meu filho se a imagem estiver desfocada?

O desfoque, por si só, não afasta a violação quando o contexto permite identificar a criança ou a sua história, como entendeu a Justiça gaúcha.

Se a foto já era pública nas redes da família, a empresa pode usar?

Não. O fato de a família publicar a foto em seu próprio perfil não autoriza terceiros a reutilizá-la, muito menos com finalidade comercial.

Quanto vale uma indenização por uso indevido de imagem de criança?

Não há tabela. O valor depende da gravidade, do alcance da publicação e das circunstâncias do caso. No caso de Porto Alegre, somou R$ 30 mil para a família.

A remoção da postagem resolve o problema?

A remoção interrompe a violação, mas não apaga o dano já sofrido. A indenização pode ser devida mesmo após a exclusão do conteúdo.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Para danos sofridos por menores, há particularidades — vale consultar um advogado o quanto antes.

Conclusão

A decisão da Justiça gaúcha reforça que a imagem de crianças e adolescentes tem proteção reforçada e que empresas respondem pelo uso não autorizado, mesmo em postagens de aparência informativa. Se a imagem do seu filho foi usada sem consentimento, guarde as provas e busque orientação jurídica para avaliar o seu caso.

Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

Mais publicações