A infidelidade dói, mas gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Em regra, a traição não gera indenização
A simples quebra do dever de fidelidade, por si só, normalmente não gera indenização por danos morais. O fim do relacionamento é resolvido, em geral, pelo divórcio e suas consequências.
A exceção: situação vexatória
Há casos em que a conduta extrapola e gera dano moral. Em decisão concreta, um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa por levar a amante à casa do casal, expondo-a a situação vexatória diante de filhos e vizinhos. O que se pune é a humilhação e a exposição, não a traição em si.
Cada caso é único
A indenização depende da demonstração de um dano concreto à honra e à dignidade, além do mero sofrimento decorrente do fim da relação. As provas são fundamentais.
Perguntas frequentes
O amante pode ser responsabilizado?
Em regra, o dever de fidelidade é entre os cônjuges. A responsabilização de terceiro é excepcional e depende de circunstâncias específicas.
A traição influencia na partilha ou na guarda?
Em regra, não. Partilha segue o regime de bens e a guarda segue o melhor interesse dos filhos, independentemente da causa da separação.
Vive um conflito conjugal?
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