Passar vergonha por uma compra negada indevidamente é mais comum do que parece. Isso gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A negativa indevida é falha do serviço
Quando o cliente tem limite e/ou saldo disponíveis e, mesmo assim, a compra é recusada, há falha na prestação do serviço pela instituição financeira. A situação costuma ser constrangedora, especialmente diante de outras pessoas.
Cabe dano moral?
Sim, em muitos casos. Os tribunais têm condenado bancos e operadoras ao pagamento de indenização por danos morais pelo constrangimento causado pela recusa indevida, sobretudo quando há exposição do consumidor.
O que fazer nessa situação?
Guarde provas: comprovante de limite/saldo, data e local da recusa, testemunhas e protocolos de reclamação. Esses elementos ajudam a demonstrar a falha e o constrangimento.
Perguntas frequentes
Toda compra negada gera indenização?
Não. É preciso que a recusa seja indevida (com limite/saldo) e, em geral, que tenha causado constrangimento. Cada caso é avaliado.
Preciso reclamar antes no banco?
Registrar a reclamação ajuda a provar a falha, mas não impede a busca pela reparação na Justiça.
Passou por uma recusa indevida?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

