Muita gente acredita que o viúvo pensionista do INSS não pode casar novamente sem perder o benefício. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece a questão.
Casar de novo cancela a pensão por morte?
Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente sem que o seu benefício seja cessado ou reduzido. O novo casamento ou união estável, por si só, não retira o direito à pensão por morte já concedida.
De onde vem essa dúvida?
A confusão costuma surgir porque não se pode receber duas pensões por morte de cônjuge/companheiro ao mesmo tempo. São situações diferentes: continuar recebendo a pensão atual e casar novamente é permitido.
E se o novo cônjuge também falecer?
Se a pessoa já recebe pensão por morte em razão da viuvez e seu atual cônjuge ou companheiro vier a falecer, ela terá que optar por qual pensão por morte deseja receber, pois não é possível acumular as duas.
Perguntas frequentes
Perco a pensão por morte se entrar em uma nova união estável?
Não. A nova união estável não cancela a pensão por morte já recebida. A restrição existe apenas para o acúmulo de duas pensões por morte de cônjuge/companheiro.
Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?
Não no caso de duas pensões deixadas por cônjuge/companheiro — nessa hipótese é preciso optar por uma delas. Já a acumulação com outros benefícios segue regras específicas.
Tem dúvidas sobre a sua pensão por morte?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

