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Cartão de Crédito Clonado Gera Indenização por Danos Morais?

A clonagem de cartão é um golpe comum. Quais são os seus direitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que fazer ao ser vítima

Avise imediatamente a instituição financeira para bloquear o cartão e conteste (não reconheça) as compras feitas pelo fraudador. Guarde protocolos e registre boletim de ocorrência.

Cobrança e negativação são indevidas

O cliente não responde pelos gastos decorrentes da clonagem. Se o banco insiste na cobrança ou negativa o nome do consumidor mesmo após a comunicação da fraude, a conduta é abusiva e pode gerar indenização por danos morais.

A responsabilidade do banco

As instituições respondem pela falha na segurança (fortuito interno). Em regra, devem cancelar os débitos fraudulentos e reparar o consumidor.

Perguntas frequentes

Tenho que pagar a fatura com as compras do golpista?

Não. Os valores contestados e reconhecidamente fraudulentos não são de sua responsabilidade.

Fui negativado por dívida de clonagem. E agora?

É possível pedir a retirada do nome e indenização por danos morais.

Teve o cartão clonado?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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