A clonagem de cartão é um golpe comum. Quais são os seus direitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que fazer ao ser vítima
Avise imediatamente a instituição financeira para bloquear o cartão e conteste (não reconheça) as compras feitas pelo fraudador. Guarde protocolos e registre boletim de ocorrência.
Cobrança e negativação são indevidas
O cliente não responde pelos gastos decorrentes da clonagem. Se o banco insiste na cobrança ou negativa o nome do consumidor mesmo após a comunicação da fraude, a conduta é abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
A responsabilidade do banco
As instituições respondem pela falha na segurança (fortuito interno). Em regra, devem cancelar os débitos fraudulentos e reparar o consumidor.
Perguntas frequentes
Tenho que pagar a fatura com as compras do golpista?
Não. Os valores contestados e reconhecidamente fraudulentos não são de sua responsabilidade.
Fui negativado por dívida de clonagem. E agora?
É possível pedir a retirada do nome e indenização por danos morais.
Teve o cartão clonado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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