A violência doméstica também gera reparação civil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dano moral na violência doméstica
Segundo entendimento do STJ, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é possível fixar um valor mínimo de indenização por dano moral já na sentença penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.
Não precisa de prova específica do dano
O valor mínimo pode ser fixado independentemente da produção de prova específica do prejuízo e mesmo que a quantia não tenha sido detalhada, pois o dano decorre da própria violência sofrida.
A proteção da Lei Maria da Penha
Além da reparação, a vítima conta com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proibição de contato, fundamentais para garantir sua segurança.
Perguntas frequentes
A indenização é só a fixada na sentença penal?
O valor mínimo penal não impede a vítima de buscar, na esfera cível, indenização complementar pelos demais danos sofridos.
Como solicitar medidas protetivas?
O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, com urgência. Um advogado pode auxiliar em todo o processo.
Precisa de orientação e proteção?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

