
Segundo recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em alguns casos contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatória a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independente da produção de provas.
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