O adicional de 25% pode aumentar o valor do benefício de quem precisa de ajuda permanente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.
O que é o adicional de 25%?
É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Quem tem direito?
Têm direito os aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de auxílio permanente de terceiros. É preciso apresentar laudos e atestados médicos. O adicional não é automático: precisa ser requerido.
Pontos importantes
- O acréscimo é devido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS;
- Pode ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois;
- É necessária perícia médica para comprovar a dependência de terceiros.
Perguntas frequentes
Vale para qualquer aposentadoria?
Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. Há discussões judiciais sobre a extensão a outros benefícios, mas o entendimento atual restringe-se a esse tipo de aposentadoria. Um advogado pode avaliar o caso concreto.
O adicional é concedido automaticamente?
Não. É preciso requerer o adicional e comprovar, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Acha que tem direito ao adicional de 25%?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

