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Barulho Excessivo de Vizinho Gera Indenização?

Conviver com barulho em excesso é desgastante. O vizinho pode ser responsabilizado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O direito ao sossego

O direito de vizinhança garante o uso pacífico da propriedade. O vizinho (proprietário ou inquilino) que priva os demais do descanso e da tranquilidade com barulho excessivo pode ser responsabilizado.

Quais as consequências?

A perturbação do sossego pode gerar obrigação de cessar o barulho, indenização por danos morais e multa. Além disso, a perturbação do sossego é contravenção penal, podendo gerar consequências na esfera criminal.

Como agir?

Reúna provas (gravações, registros de horários, testemunhas, boletins de ocorrência) e, em condomínio, acione o síndico. Persistindo, é possível buscar a Justiça para fazer cessar o barulho e pedir reparação.

Perguntas frequentes

Existe horário de silêncio?

As convenções de condomínio e as leis municipais costumam definir horários e limites de ruído. O excesso, porém, pode ser questionado a qualquer hora.

O condomínio pode multar o vizinho barulhento?

Sim. A convenção pode prever advertências e multas ao condômino que descumpre as regras de sossego.

Sofre com barulho de vizinho?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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