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Tag: Pagamento de Pensão

  • Se Meu Filho Casar, Ele Continua Tendo Direito à Pensão?

    O filho que casa continua recebendo pensão dos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O casamento faz cessar o direito

    Se o filho que recebe pensão se casa ou constitui união estável, a lei entende que ele passa a ter uma nova entidade familiar e, em regra, não há mais necessidade de receber pensão dos pais.

    Mas não pode parar de pagar sozinho

    Mesmo nesse caso, quem paga não pode simplesmente deixar de pagar por conta própria. É necessário entrar com ação de exoneração de alimentos para que cesse formalmente a obrigação. Caso contrário, pode se tornar devedor e até sofrer prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Vale também para união estável?

    Sim. A constituição de união estável segue a mesma lógica do casamento para fins de cessação da pensão.

    E se o casamento acabar logo depois?

    A situação pode ser reanalisada, mas o restabelecimento da pensão dependerá de comprovação da necessidade e de nova decisão.

    Precisa exonerar ou discutir uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Paguei Alimentos para Filho que Não Era Meu: Posso Ser Restituído?

    Descobrir que não é o pai biológico após anos pagando pensão gera revolta. É possível ser restituído? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: alimentos não se devolvem

    Em regra, mesmo comprovada a inexistência da paternidade, o pai não consegue reaver os valores já pagos. Isso decorre do princípio da irrepetibilidade dos alimentos: como a verba serviu para a sobrevivência da criança e foi consumida, não há devolução.

    A exceção: má-fé

    Há, porém, decisões que admitem indenização quando se comprova a má-fé de quem recebia (por exemplo, a mãe que sabia que ele não era o pai e ocultou isso). Nesses casos, discute-se reparação por danos morais e materiais, conforme o caso concreto.

    E a paternidade em si?

    É possível questionar a paternidade (ação negatória) e, reconhecida a inexistência do vínculo biológico (e socioafetivo), cessar a obrigação para o futuro. Mas atenção: havendo vínculo socioafetivo consolidado, a paternidade pode ser mantida.

    Perguntas frequentes

    Posso parar de pagar assim que descobrir?

    Não por conta própria. É preciso ação judicial para afastar a paternidade e cessar a pensão; até lá, o pagamento continua devido.

    O exame de DNA basta?

    O DNA é prova forte, mas o juiz também avalia a existência de vínculo socioafetivo antes de decidir.

    Vive uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.