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Tag: CIRURGIA ESTÉTICA

  • Erro em Cirurgia Estética Gera Indenização?

    Cirurgia estética que não saiu como prometido? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Obrigação de resultado

    Na cirurgia estética embelezadora (prótese de silicone, lipoaspiração, tratamentos de pele, etc.), o médico assume, em regra, uma obrigação de resultado: comprometeu-se a entregar aquilo que o paciente contratou. Não atingido o resultado prometido, pode ser responsabilizado.

    Diferença para a cirurgia reparadora

    Na cirurgia reparadora (que trata um problema de saúde), a obrigação costuma ser de meio: o médico se compromete a empregar a melhor técnica, sem garantir o resultado. A responsabilidade, nesse caso, depende de comprovar culpa.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (nova cirurgia, tratamentos, despesas), danos morais e estéticos, conforme o prejuízo comprovado. Fotos, prontuário e laudos são fundamentais.

    Perguntas frequentes

    O termo de consentimento afasta a responsabilidade?

    Não totalmente. O consentimento informa riscos, mas não isenta o médico de erro ou de descumprir o resultado prometido na cirurgia estética.

    Qual o prazo para processar?

    Em regra, 5 anos (relação de consumo), contados do conhecimento do dano. Não demore para buscar orientação.

    Sofreu um erro em cirurgia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.