Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.
Quem é o contribuinte individual?
É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.
Quais benefícios ele tem direito?
- Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).
Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).
Quanto ele paga de contribuição?
O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.
Perguntas frequentes
Quem presta serviço a empresa precisa recolher?
Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.
O plano simplificado limita a aposentadoria?
Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.
É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

