
A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família.
No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.
Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;
2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.
Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.
Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação.


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