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  • “VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO FAMILIAR?”

    O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE E O DIREITO DE PENSÃO POR MORTE?

    A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família. 

    No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.

    Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;

    2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

    3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.

    Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.

    Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação.