
Precisamos levar em conta que os animais são seres sensíveis, que possuem sentimentos e retribuem o afeto aos seus donos. Atualmente os animais estão cada vez mais inseridos em núcleos familiares, criando laços afetivos e convivendo com seus donos como membros das famílias.
Nesse sentido, a própria Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade desses bichinhos. Assim, cabe mencionar que os animais também precisam de proteção e afeto, logo o casal que tem algum animalzinho, tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo bem do pet.
Além disso, os tutores têm o dever de exercer a vigilância sobre ele, inclusive a manutenção da proteção do bem-estar e da segurança do animal.
Ainda não há uma lei concreta que determine as questões de guarda do pet, mas há um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada em casos de dissolução de união estável ou divórcio.
Cabe destacar que a ausência de uma lei específica para regulamentar a situação não impede a aplicação, por meio de decisões judiciais, de dias estipulados para convivência daqueles que não estiverem residindo com os animais.
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