Tag: Guarda compartilhada

  • “VOCÊ SABIA QUE A GUARDA COMPARTILHADA PODE SER EXERCIDA ENTRE PAIS E AVÓS?”

    A guarda não precisa ser exercida exclusivamente pelos pais ou somente pelos avós, podendo ser compartilhada entre estes.

    O exercício da guarda compartilhada entre genitores e avós não tem o objetivo de que os avós assumam o papel dos pais, mas sim de que tenham mais autonomia em relação aos assuntos que dizem respeito ao cotidiano dos netos, em casos em que estes residam com os avós.

    Isso acontece em razão da guarda compartilhada ter como objetivo atender o melhor interesse da criança ou do adolescente, devendo a situação ser apresentada ao juiz que irá analisar o caso e determinará o que for mais benéfico para o menor.

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  • “VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AMPLIAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA?”

    A nossa legislação tem como objetivo a proteção integral às crianças e adolescentes e a preservação dos laços familiares, tendo em vista que o ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente é no meio da família, local de vivência do amor, da criação de vínculos e da troca de experiências. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça ampliou o direito da convivência de um pai com o filho, mesmo a guarda sendo unilateral, visto que não prejudicaria a rotina da criança. 

    Além disso, a ampliação do direito de convivência entre pais e filhos é uma alternativa de diminuir a possibilidade de alienação parental, que é quando um dos pais influencia a criança a repudiar o outro genitor.

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  • VOCÊ SABE COMO FICA A TUTELA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO DIVÓRCIO?

    Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio. 

    Precisamos levar em conta que os animais são seres sensíveis, que possuem sentimentos e retribuem o afeto aos seus donos. Atualmente os animais estão cada vez mais inseridos em núcleos familiares, criando laços afetivos e convivendo com seus donos como membros das famílias.

    Nesse sentido, a própria Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade desses bichinhos. Assim, cabe mencionar que os animais também precisam de proteção e afeto, logo o casal que tem algum animalzinho, tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo bem do pet. 

    Além disso, os tutores têm o dever de exercer a vigilância sobre ele, inclusive a manutenção da proteção do bem-estar e da segurança do animal. 

    Ainda não há uma lei concreta que determine as questões de guarda do pet, mas há um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada em casos de dissolução de união estável ou divórcio.

    Cabe destacar que a ausência de uma lei específica para regulamentar a situação não impede a aplicação, por meio de decisões judiciais, de dias estipulados para convivência daqueles que não estiverem residindo com os animais.

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  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

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