A guarda compartilhada não é exclusiva dos pais. Ela pode ser exercida entre pais e avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Avós também podem compartilhar a guarda
Sim. A guarda não precisa ser exercida só pelos pais ou só pelos avós: pode ser compartilhada entre eles. Isso é comum quando o neto reside com os avós e estes precisam de autonomia para decidir sobre o dia a dia da criança.
Os avós não substituem os pais
O objetivo não é que os avós assumam o papel dos pais, mas que tenham mais autonomia em assuntos cotidianos do neto (escola, saúde, autorizações). Os pais seguem com seus direitos e deveres, conforme a situação.
A decisão é do juiz
Como toda questão de guarda, o pedido deve ser apresentado ao juiz, que analisará o caso e determinará o que for mais benéfico para a criança, sempre com base no melhor interesse do menor.
Perguntas frequentes
Os avós precisam provar algo?
Precisam demonstrar a convivência e que a guarda atende ao interesse do neto, especialmente quando a criança já mora com eles.
Isso afeta a pensão alimentícia?
O dever dos pais de prestar alimentos permanece. A guarda compartilhada com os avós não isenta os pais dessa obrigação.
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