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A Guarda Compartilhada Pode Ser Exercida Entre Pais e Avós?

A guarda compartilhada não é exclusiva dos pais. Ela pode ser exercida entre pais e avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Avós também podem compartilhar a guarda

Sim. A guarda não precisa ser exercida só pelos pais ou só pelos avós: pode ser compartilhada entre eles. Isso é comum quando o neto reside com os avós e estes precisam de autonomia para decidir sobre o dia a dia da criança.

Os avós não substituem os pais

O objetivo não é que os avós assumam o papel dos pais, mas que tenham mais autonomia em assuntos cotidianos do neto (escola, saúde, autorizações). Os pais seguem com seus direitos e deveres, conforme a situação.

A decisão é do juiz

Como toda questão de guarda, o pedido deve ser apresentado ao juiz, que analisará o caso e determinará o que for mais benéfico para a criança, sempre com base no melhor interesse do menor.

Perguntas frequentes

Os avós precisam provar algo?

Precisam demonstrar a convivência e que a guarda atende ao interesse do neto, especialmente quando a criança já mora com eles.

Isso afeta a pensão alimentícia?

O dever dos pais de prestar alimentos permanece. A guarda compartilhada com os avós não isenta os pais dessa obrigação.

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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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