Tag: Direito dos Avós

  • “VOCÊ SABIA QUE A GUARDA COMPARTILHADA PODE SER EXERCIDA ENTRE PAIS E AVÓS?”

    A guarda não precisa ser exercida exclusivamente pelos pais ou somente pelos avós, podendo ser compartilhada entre estes.

    O exercício da guarda compartilhada entre genitores e avós não tem o objetivo de que os avós assumam o papel dos pais, mas sim de que tenham mais autonomia em relação aos assuntos que dizem respeito ao cotidiano dos netos, em casos em que estes residam com os avós.

    Isso acontece em razão da guarda compartilhada ter como objetivo atender o melhor interesse da criança ou do adolescente, devendo a situação ser apresentada ao juiz que irá analisar o caso e determinará o que for mais benéfico para o menor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE AS CRIANÇAS TÊM DIREITO À CONVIVÊNCIA COM OS AVÓS?”

    A  convivência entre os avós e os netos é fundamental para o crescimento saudável da criança e essa convivência pode auxiliar quando as crianças estiverem enfrentando situações de conflito dos pais, como por exemplo, quando os genitores estão em processo de divórcio. 

    Mesmo que a relação entre os pais e os avós não seja das melhores, é importante reconhecer que ter contato com os familiares é algo positivo para o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.⁣

    Cabe mencionar que é um direito limitado apenas ao convívio com os netos, não podendo ser confundido com o direito de fiscalizar e de participar da criação das crianças. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.