A guarda compartilhada gera dúvida sobre a moradia do filho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Compartilhada não é morar em duas casas
A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa responsabilidade conjunta sobre a vida do filho. Não quer dizer que a criança deva passar 15 dias com cada genitor: o foco é a participação equilibrada nas decisões e no convívio.
A residência de referência
Define-se, em regra, uma residência de referência (onde o filho vive a maior parte do tempo), com convivência regular com o outro genitor. A escolha cabe aos pais ou, em caso de conflito, ao juiz.
Não há superioridade entre pai e mãe
Embora a casa materna seja frequentemente a referência, não existe superioridade do direito da mãe sobre o do pai. Avalia-se quem oferece melhores condições de tempo, atenção e estrutura, sempre no interesse da criança.
Perguntas frequentes
Qual a diferença para a guarda alternada?
Na alternada, a criança passa períodos morando em cada casa. Na compartilhada, há residência de referência e decisões conjuntas.
A criança pode opinar?
Conforme a idade e a maturidade, sua opinião é ouvida, mas a decisão final busca o melhor interesse do menor.
Tem dúvidas sobre guarda e moradia dos filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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