Resposta direta: pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, quem requer um benefício ao INSS precisa ter biometria cadastrada em uma base oficial — Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor com biometria do TSE ou CNH. Se o INSS exigir a comprovação e o segurado não apresentar o cadastro nem se enquadrar em uma hipótese de dispensa, há prazo de 30 dias para regularizar; passado esse prazo, o requerimento pode ser encerrado por desistência. Salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ficaram fora da exigência.
O que mudou na biometria do INSS?
O INSS publicou no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026 a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, que amplia a exigência de comprovação biométrica no requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais, com base na Lei nº 15.077/2024. A medida integra a estratégia do governo para reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir pagamentos indevidos.
A exigência não é novidade absoluta. Ela já valia para o BPC/LOAS desde setembro de 2024 e vinha sendo usada em operações como o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. O que mudou é o alcance: a regra passa a atingir aposentadorias, auxílios, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A biometria serve para confirmar a identidade do cidadão por meio de impressões digitais e fotografia facial já registradas em bases oficiais. Não se trata, na maioria dos casos, de coletar algo novo: quem já tem registro em uma dessas bases não precisa fazer nova coleta.
Quais documentos valem como biometria?
Para a comprovação exigida no requerimento, são aceitos os registros biométricos vinculados a:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) — o novo documento de identificação, que se tornará o padrão obrigatório;
- Título de eleitor — biometria coletada pela Justiça Eleitoral (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no sistema nacional.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais. Ou seja: a maior parte da população provavelmente já cumpre a exigência sem saber.
Como saber se você já tem biometria cadastrada?
É possível verificar pelos próprios documentos citados acima e também consultando plataformas digitais do governo, como o gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans estaduais. Se algum desses cadastros já existe, não é necessária nova coleta.
Quais são os prazos até 2028?
Há dois calendários que costumam ser confundidos. Um é o da exigência no requerimento, fixado pelo INSS. O outro é o da migração para a CIN, definido pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação:
- Desde setembro de 2024: a exigência já valia para o BPC/LOAS.
- Requerimentos alcançados pela Portaria 1.347/2026: aposentadorias, auxílios, pensões e BPC passam a exigir a comprovação biométrica na análise.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: quem não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN, que passa a ser a principal referência de identificação.
- Até 31 de dezembro de 2027: continuam válidas as biometrias registradas no TSE, na CNH e no passaporte, desde que coletadas até 31 de dezembro de 2026.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a biometria vinculada à CIN passa a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
Quem já possui biometria na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte só precisará migrar para a CIN a partir de janeiro de 2028.
Quem está isento da biometria no INSS?
A portaria prevê dispensas para grupos específicos. Estão dispensados de apresentar a biometria, entre outros:
- pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja verificada por documento oficial válido ou pelo CNIS;
- pessoas impedidas de comparecer para o registro biométrico em razão de doença ou deficiência, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando a impossibilidade de deslocamento e o período;
- brasileiros que moram fora do país;
- moradores de áreas de difícil acesso.
Além dessas dispensas pessoais, três benefícios ficaram fora da exigência: salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Isso é relevante na prática, porque são justamente as espécies mais pedidas em situação de urgência — elas não ficam travadas pela comprovação biométrica.
Quem já recebe benefício precisa fazer biometria agora?
A exigência da Portaria 1.347/2026 incide sobre o requerimento. Para quem já recebe, o governo informou que não haverá suspensão automática de benefícios durante a fase de transição, e as biometrias já coletadas até 31 de dezembro de 2026 continuam aceitas até 31 de dezembro de 2027.
Isso não significa despreocupação: como o padrão migra para a CIN até 2028, organizar a documentação com antecedência evita correria e risco de interrupção mais adiante.
O que acontece se a biometria for exigida e não houver cadastro?
Se a biometria for exigida no curso da análise e o cidadão não comprovar o cadastro nem apresentar documentação que o enquadre em uma hipótese de dispensa, ele terá 30 dias para regularizar a situação. Sem a regularização, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistente — o que obriga a protocolar tudo de novo, com perda de tempo e, em alguns casos, de data de entrada do requerimento.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência do INSS para fazer a biometria?
Não. A biometria não é coletada pelo INSS. Ela vem de bases oficiais já existentes — CIN, Justiça Eleitoral ou Detran. Quem não tem nenhum registro deve procurar o órgão emissor de identidade do seu estado para emitir a CIN.
Meu benefício pode ser cortado por falta de biometria?
Para quem já recebe, o governo informou que não haverá bloqueio automático na fase de transição. A consequência mais concreta hoje recai sobre os requerimentos, que podem ser encerrados por desistência se a exigência não for atendida no prazo de 30 dias.
Tenho mais de 80 anos. Ainda preciso da biometria?
A portaria dispensa pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja verificada por documento oficial válido ou pelo CNIS. Ainda assim, é prudente conferir a situação cadastral antes de protocolar, porque a dispensa precisa estar reconhecida no requerimento.
Vou pedir pensão por morte. Preciso da biometria?
Pensão por morte, salário-maternidade e benefício por incapacidade ficaram fora da exigência da Portaria 1.347/2026.
Já tenho título de eleitor com biometria. Preciso tirar a CIN agora?
Não necessariamente. Biometrias do TSE, CNH e passaporte coletadas até 31 de dezembro de 2026 valem até 31 de dezembro de 2027. A migração para a CIN se torna necessária a partir de janeiro de 2028.
Conclusão
A comprovação biométrica passou a ser parte da análise do requerimento no INSS, e o calendário de migração para a CIN vai até 2028. Para a maioria das pessoas, o cadastro já existe e nada precisa ser feito. O cuidado real é para quem vai protocolar um pedido sem nenhum registro biométrico e para quem se encaixa — ou acredita se encaixar — em uma hipótese de dispensa: nesses casos, conferir a situação antes de dar entrada evita o encerramento do requerimento por desistência.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Para entender como a regra se aplica à sua situação, fale com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

