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Tag: união estável pós morte

  • Reconhecimento da União Estável Pós-Morte e a Pensão por Morte

    Perder o companheiro e precisar comprovar a relação é difícil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento da união estável pós-morte e a pensão.

    O que é união estável?

    É a convivência duradoura, pública e contínua de um casal, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos, inclusive sucessórios e previdenciários, mesmo sem casamento formal.

    Como reconhecer após a morte?

    Para reconhecer a união estável após o falecimento do companheiro, é preciso apresentar provas da convivência: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas em nome de ambos, conta bancária conjunta e declarações de testemunhas, entre outras.

    E a pensão por morte vitalícia?

    Para o companheiro receber a pensão por morte de forma vitalícia, em regra devem estar preenchidos, cumulativamente: óbito após 18 contribuições mensais ao INSS; pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; e o companheiro ter 45 anos ou mais na data do óbito. Fora disso, a pensão pode ser temporária.

    Perguntas frequentes

    Posso reconhecer a união e habilitar a pensão ao mesmo tempo?

    O reconhecimento da união (judicial ou extrajudicial) costuma ser o primeiro passo para garantir os direitos, inclusive a pensão por morte no INSS.

    União estável dá direito à herança?

    Sim. O companheiro tem direitos sucessórios, equiparados em grande parte aos do cônjuge, conforme entendimento dos tribunais.

    Precisa reconhecer uma união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.