Tag: Previdência Social

  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. COMO FAÇO PARA RECUPERAR?”

    A qualidade é o vínculo que uma pessoa estabelece com o INSS e assim poderá ter direito a receber algum benefício.

    Ocorre que muitas pessoas perdem a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o INSS, ainda que exista o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS. 

    Para recuperar a sua qualidade, o segurado deverá voltar a contribuir para o INSS, porém, deverá se atentar à carência, que é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios previdenciários.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “FILHOS QUE ESTUDAM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?”

    Os filhos só poderão receber a pensão por morte até completarem 21 anos, não se prorrogando pela pendência do curso universitário.

    Contudo, a única possibilidade do filho continuar a receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido ou se tiver alguma deficiência grave (mental ou intelectual).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “COMO FUNCIONA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS?”

    A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito e deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefício previdenciário, ou seja, para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a sua profissão.

    A perícia médica também tem como objetivo identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho ou se foi agravada pelo próprio trabalhador.

    É a partir desse procedimento que a pessoa poderá passar a receber o benefício previdenciário.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA?”

    A revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, até mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.

    Cabe mencionar que somente com o cálculo prévio você poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa. Para isso, você deve contar com a assistência jurídica para que faça a melhor escolha. 

    É importante ressaltar que todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para verificar a legalidade deste cálculo que utiliza todo o período contributivo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA?”

    A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do INSS. Assim, trataremos sobre as principais diferenças entre os dois benefícios previdenciários.
     
    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz definitivamente para exercer sua profissão e que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.
     
    Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa que o segurado esteja recebendo o auxílio doença.
     
    Já o auxílio doença, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laborativa.
     
    Não há um período mínimo, nem máximo de duração desse benefício, isso dependerá do critério e análise realizado pelo perito médico na avaliação da incapacidade.
     
    Cabe mencionar que a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
     
    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?”

    A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários que é conferido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

    O beneficiário poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica para avaliar se a incapacidade laborativa permanece ou não.

    Caso o segurado se negue a realizar a perícia médica, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso, visto que a aposentadoria por invalidez não é permanente.

    Contudo, é válido mencionar que a aposentadoria por invalidez somente será definitiva depois que o beneficiário completar 60 anos, não sendo necessárias novas perícias.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE E O DIREITO DE PENSÃO POR MORTE?

    A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família. 

    No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.

    Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;

    2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

    3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.

    Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.

    Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação.