
Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:
1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas.
2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.
3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e para entender qual regra se aplica no seu caso.










