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  • Como Funciona o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente costuma gerar dúvidas porque funciona como uma indenização, e não como uma aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona.

    O que é o auxílio-acidente?

    É um benefício pago pelo INSS, a título de indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Quais as principais características?

    • Tem natureza indenizatória: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício;
    • Corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício;
    • É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado;
    • Depende da comprovação, em perícia, da redução da capacidade de trabalho.

    Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

    Não. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é uma indenização paga quando restam sequelas, mesmo que a pessoa siga trabalhando.

    Perguntas frequentes

    Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

    Sim. Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e com o salário.

    Vale para qualquer tipo de acidente?

    Sim, desde que o acidente, de qualquer natureza, deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho. A redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Famílias de Baixa Renda Têm Direito ao Vale-Gás?

    O vale-gás (Auxílio Gás dos Brasileiros) ajuda famílias de baixa renda. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o vale-gás?

    É um auxílio destinado a ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de cozinha (13 kg). O benefício é pago periodicamente e tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis.

    Quem tem direito?

    Famílias inscritas no CadÚnico dentro do limite de renda definido pelo programa, ou que tenham um integrante beneficiário do BPC/LOAS. Há preferência, entre outras situações, para mulheres chefes de família e vítimas de violência doméstica com medida protetiva.

    Como receber?

    A seleção é feita com base nos dados do CadÚnico e do BPC. É fundamental manter o cadastro atualizado para concorrer ao benefício, cujos valores e regras podem ser revistos periodicamente.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular com o Bolsa Família?

    Sim, são programas distintos; é possível receber ambos, se preenchidos os requisitos de cada um.

    Como saber se fui contemplado?

    A consulta é feita pelos canais oficiais do programa e do CadÚnico. Mantenha seus dados atualizados no CRAS.

    Tem dúvidas sobre benefícios sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.