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  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Salário-Família e Quem Tem Direito?

    O salário-família complementa a renda de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-família?

    É um benefício do INSS, pago em forma de cota por filho, com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. O valor da cota e o limite de renda são atualizados periodicamente.

    Quem tem direito?

    • Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos de baixa renda;
    • Aposentados nos termos da lei (aposentado por incapacidade ou por idade, conforme as regras);
    • Que tenham filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência.

    É preciso respeitar o limite de renda mensal definido e atualizado pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, o salário-família é pago pela empresa junto com o salário e depois compensado. É preciso apresentar a certidão de nascimento e manter a vacinação e a frequência escolar em dia, conforme a idade.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber os dois?

    Sim. Se ambos forem segurados e preencherem os requisitos, cada um pode receber a cota correspondente.

    O contribuinte individual tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Microempreendedor (MEI) Pode Ter Justiça Gratuita?

    O MEI pode ter justiça gratuita (AJG)? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a justiça gratuita?

    É o benefício concedido a quem não tem condições de arcar com custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Quem recebe a gratuidade fica isento desses pagamentos enquanto durar a condição.

    O entendimento do STJ sobre o MEI

    O STJ entendeu que a caracterização do MEI deve ser relativizada: ter um CNPJ não transforma, por si só, a pessoa natural em pessoa jurídica plena. Assim, o microempreendedor pode ser beneficiário da gratuidade, desde que comprove a hipossuficiência.

    Como comprovar?

    O pedido é feito no processo, com declaração de hipossuficiência e, se exigido, documentos que demonstrem a real impossibilidade de pagar (renda, extratos, despesas).

    Perguntas frequentes

    Pessoa jurídica também pode ter gratuidade?

    Pode, mas precisa comprovar a impossibilidade de pagar (a presunção de pobreza não é automática como para a pessoa física).

    A gratuidade cobre o quê?

    Custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, entre outros previstos em lei, enquanto persistir a condição.

    Precisa de orientação processual?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Pode Sacar o FGTS de um Trabalhador Falecido?

    Com o falecimento do trabalhador, surge a dúvida: quem pode sacar o FGTS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A ordem de prioridade

    A lei estabelece categorias que podem sacar o saldo, em ordem de prioridade (a existência de uma categoria mais próxima exclui a posterior):

    • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência;
    • Pais;
    • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

    Como fazer o saque?

    Com a habilitação dos dependentes (em regra, a mesma do INSS) e a apresentação dos documentos à Caixa. Não havendo dependentes habilitados, o saque pode ser feito por alvará judicial, sem depender de inventário.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário?

    Em regra, não. A habilitação no INSS ou o alvará judicial permitem o saque sem inventário.

    O mesmo vale para PIS e saldo bancário?

    Há regras semelhantes para PIS e pequenas quantias, que também podem ser liberadas aos dependentes/herdeiros conforme a legislação.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Pode Receber Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge pode receber pensão por morte? A resposta surpreende muita gente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O ex-cônjuge tem direito?

    Sim, é possível. Com base no art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) pode receber pensão por morte desde que recebesse pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Nessa hipótese, ele concorre em igualdade de condições com os demais dependentes.

    O que é preciso comprovar?

    O ponto central é a dependência econômica. Quem já recebia pensão alimentícia tem prova mais direta. Já quem não recebia alimentos formalmente precisa demonstrar, por outros meios, que dependia financeiramente do falecido.

    Perguntas frequentes

    Se o falecido casou de novo, o ex-cônjuge ainda recebe?

    Pode receber, dividindo a pensão com o novo cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove a dependência econômica exigida em lei.

    A pensão alimentícia precisava estar em dia?

    O direito decorre da dependência econômica. A análise considera a situação concreta, por isso é importante reunir provas e contar com orientação jurídica.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Menores de Idade Têm Direito ao BPC/LOAS?

    Menores de idade têm direito ao BPC/LOAS? Esta é uma dúvida importante para muitas famílias. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Crianças e adolescentes podem receber o BPC?

    Sim. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, permite que menores de idade sejam beneficiários. Desde 2011, nesses casos, a deficiência é avaliada considerando a restrição da participação social compatível com a idade da criança ou do adolescente.

    Quais os requisitos?

    É necessário comprovar a deficiência (impedimento de longo prazo, físico e/ou mental) e a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal e não exige contribuições anteriores ao INSS, pois é um benefício assistencial.

    Perguntas frequentes

    Como é avaliada a deficiência de uma criança?

    A avaliação considera os impedimentos e a restrição na participação social compatível com a idade, e não apenas a incapacidade para o trabalho.

    A renda da família influencia?

    Sim. É preciso comprovar a baixa renda familiar. A Justiça, em alguns casos, admite limites de renda maiores que o previsto na lei.

    Seu filho pode ter direito ao BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber BPC/LOAS e Pensão por Morte Juntos?

    Muitas pessoas perguntam: posso receber BPC/LOAS e pensão por morte ao mesmo tempo? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    É possível acumular os dois?

    Não. O acúmulo do BPC/LOAS com a pensão por morte não é permitido, conforme o art. 20, §4º, da Lei 8.742/1993. O BPC, por ser assistencial, não pode ser somado à maioria dos demais benefícios.

    Então o que fazer?

    O beneficiário deve escolher qual benefício deseja receber, normalmente o mais vantajoso. Se optar pela pensão por morte, precisará renunciar ao BPC/LOAS e passará a receber apenas a pensão.

    Perguntas frequentes

    Como saber qual benefício é mais vantajoso?

    É preciso comparar os valores e as condições de cada benefício. Um advogado pode ajudar nessa análise para evitar prejuízos.

    O BPC pode ser acumulado com algum benefício?

    Em regra, não. O BPC é incompatível com a maioria dos benefícios da Previdência e da Assistência, salvo exceções como assistência médica e pensões especiais previstas em lei.

    Precisa decidir entre BPC e pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.