Tag: #direitoprevidenciario

  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “FIZ O REQUERIMENTO PELO MEU INSS E FOI NEGADO. E AGORA?”

    Quem tiver o requerimento negado terá duas opções: realizar um recurso administrativo ou um pedido judicial. No caso do recurso administrativo será julgado pelo próprio INSS. Já no caso do pedido judicial, será designada uma nova avaliação pericial e a decisão será de um juiz (a) imparcial. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE?”

    Não. O contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, conforme expressa o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, uma vez que somente faz jus ao auxílio-acidente o segurado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial ainda que, à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para receber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA?”

    O salário família é um beneficio que tem como objetivo a complementação da renda e pode ser concedido aos aposentados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

    1. Receber até R$ 1.655,98 de aposentadoria
    2. Ter filhos ou equiparados a filhos sobre a guarda que tenham até 14 anos ou filhos de qualquer idade que tenham algum tipo de deficiência/invalidez

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações

  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “MICROEMPREENDEDOR PODE TER AJG?”

    Inicialmente esclarecemos que “AJG” trata-se do benefício concedido a uma parte dentro de um processo, para que essa não tenha que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (valor pago por quem perde o processo para o advogado da parte vencedora).

    Visto isso, em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça –  STJ foi considerado que a caracterização de MEI deve ser relativizada, pois não consta no rol do Artigo 44 do Código Civil, ou seja, a simples atribuição do CNPJ não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas, assim podendo a ser beneficiário da gratuidade judiciária.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “QUEM POE SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO FALECIDO?”

    A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).

    1. Cônjuge companheiro(a) em união estável, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
    2. Pais;
    3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “EX CÔNJUGUE PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Com base no Art. 76, § 2º, da lei nº 8.213/91, a(o) ex cônjuge irá receber pensão por morte desde que receba pensão alimentícia ou comprove dependência econômica do falecido. Assim concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “MENORES DE IDADE TEM DIREITO AO LOAS?”

    Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.

    Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “POSSO RECEBER LOAS E PNSÃO POR MORTE JUNTOS”

    Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu advogado de confiança para saber mais informações.