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Tag: #direitoprevidenciario

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios do INSS?

    A saúde mental também é protegida pela Previdência. Pessoas com depressão têm direito a benefícios do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A depressão pode gerar direito a benefício?

    Sim. Quando a depressão incapacita a pessoa para o trabalho, pode dar direito a benefícios do INSS. O tipo de benefício depende da origem da doença e do grau de incapacidade.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tem origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas do empregador — pode ser considerada doença ocupacional. Nesse caso, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que traz proteções adicionais.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Quando a depressão incapacita para o trabalho, mas não decorre da atividade profissional, pode-se analisar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou até a um benefício assistencial (BPC), conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    Preciso passar por perícia?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia médica do INSS. Laudos, relatórios e exames psiquiátricos são fundamentais para comprovar a condição.

    E se o INSS negar mesmo com laudos?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde será feita nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    Quem pode receber?

    Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quais os requisitos?

    • Qualidade de segurado;
    • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
    • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

    Atenção à doença preexistente

    Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Quando a carência é dispensada?

    Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

    O benefício é vitalício?

    Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

    Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.