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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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  • “QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?”

    Tem direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, os segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades profissionais.

    A incapacidade deve ser de longa duração, sendo irreversível ou não, desde que o contribuinte necessite de uma recuperação prolongada, com caráter definitivo. 

    No entanto, para ter acesso a esse tipo de benefício, o segurado deve cumprir a carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por doença que o incapacite para o trabalho após se vincular ao INSS. Caso o problema médico seja anterior ao início das contribuições para a Previdência, o benefício pode ser negado. 

    A exceção do prazo mínimo de carência (12 meses) é quando o segurado ficar incapacitado devido a algum acidente ou por alguma doença descrita em lei. 

    Portanto, vale lembrar que a incapacidade para o trabalho deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica, mesmo a doença sendo permanente. 

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  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E COMO ELA FUNCIONA?

    A Aposentadoria Híbrida possibilita a soma do tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito ao benefício de aposentadoria.

    Ela é concedida independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana, ou seja, não faz diferença se a pessoa está exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade, nem o tipo de trabalho predominante.

    Além disso, não existe um tempo mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter esse direito ao benefício.

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