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  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Perdi a Qualidade de Segurado do INSS: Como Recuperar?

    Parar de contribuir pode levar à perda da proteção do INSS. Perdi a qualidade de segurado: como recuperar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a qualidade de segurado?

    É o vínculo que a pessoa mantém com o INSS e que dá direito aos benefícios previdenciários. Sem ela, mesmo quem já contribuiu pode ficar desprotegido.

    Por que ela é perdida?

    A qualidade é perdida quando a pessoa deixa de contribuir e esgota o período de graça — aquele tempo em que o segurado continua protegido mesmo sem recolher. Encerrado esse prazo, a qualidade de segurado é perdida.

    Como recuperar?

    Para recuperar, o segurado deve voltar a contribuir para o INSS. É importante ficar atento à carência: para alguns benefícios por incapacidade, após recuperar a qualidade, pode ser exigido um número mínimo de novas contribuições antes de ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Perco as contribuições antigas?

    Não. O tempo de contribuição anterior não é apagado e continua valendo para a aposentadoria. O que se perde é a proteção imediata enquanto a qualidade está perdida.

    Quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como muitas contribuições ou desemprego involuntário comprovado.

    Precisa recuperar sua proteção previdenciária?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

    A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para muitos benefícios. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a perícia médica?

    É a avaliação feita por um médico perito para verificar a possibilidade de conceder, prorrogar ou cessar um benefício por incapacidade. Serve para comprovar a existência de doença ou condição que incapacite o trabalhador, de forma total ou parcial, para a sua profissão.

    O que o perito avalia?

    Além de verificar a incapacidade, a perícia também busca identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho (doença ocupacional ou acidente) e qual é o seu grau. É a partir dessa avaliação que o benefício pode ser concedido.

    Como se preparar?

    Leve todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e relatórios atualizados. Quanto mais clara a documentação sobre a doença e a limitação para o trabalho, melhor tende a ser o resultado.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for desfavorável?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, onde será feita nova perícia, com perito do juízo.

    Toda perícia é presencial?

    Em alguns casos, o INSS adota análises documentais ou outros formatos. Ainda assim, a documentação médica continua sendo essencial.

    Vai passar por perícia no INSS?

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  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.