Dá para vender um imóvel que pertence a uma pessoa incapaz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
É possível, mas com autorização judicial
Sim, é permitido vender bens de pessoa incapaz (menor ou interdito), mas a venda depende de autorização judicial, por meio de alvará. Sem essa autorização, o negócio pode ser nulo.
O que é preciso demonstrar?
No pedido de alvará, é necessário comprovar ao juiz a necessidade da venda e que o negócio é vantajoso e protege os interesses do incapaz (por exemplo, para custear tratamento, sustento ou reinvestir em benefício dele).
Por que essa proteção existe?
A exigência protege o patrimônio do incapaz contra negócios prejudiciais. O juiz fiscaliza para garantir que a venda realmente atende ao melhor interesse dele.
Perguntas frequentes
O dinheiro da venda pode ser usado livremente?
Não. Os valores devem ser aplicados em benefício do incapaz, podendo o juiz determinar acompanhamento do destino dos recursos.
Vale para imóvel de menor herdado?
Sim. A venda da parte do menor também exige autorização judicial.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

