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  • “É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DE PESSOA INCAPAZ?”

    É permitida a compra e venda de bens que pertencem à pessoa incapaz, porém essa negociação deverá ser realizada mediante autorização judicial, por meio do alvará.

    Além disso, nesse pedido de alvará deverá ser demonstrado ao juiz a necessidade da venda e a comprovação de que o negócio trará bons frutos ao incapaz.

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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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  • “HAVENDO TESTAMENTO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.
    Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.

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