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  • É Possível Vender Imóvel de Pessoa Incapaz?

    Dá para vender um imóvel que pertence a uma pessoa incapaz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível, mas com autorização judicial

    Sim, é permitido vender bens de pessoa incapaz (menor ou interdito), mas a venda depende de autorização judicial, por meio de alvará. Sem essa autorização, o negócio pode ser nulo.

    O que é preciso demonstrar?

    No pedido de alvará, é necessário comprovar ao juiz a necessidade da venda e que o negócio é vantajoso e protege os interesses do incapaz (por exemplo, para custear tratamento, sustento ou reinvestir em benefício dele).

    Por que essa proteção existe?

    A exigência protege o patrimônio do incapaz contra negócios prejudiciais. O juiz fiscaliza para garantir que a venda realmente atende ao melhor interesse dele.

    Perguntas frequentes

    O dinheiro da venda pode ser usado livremente?

    Não. Os valores devem ser aplicados em benefício do incapaz, podendo o juiz determinar acompanhamento do destino dos recursos.

    Vale para imóvel de menor herdado?

    Sim. A venda da parte do menor também exige autorização judicial.

    Precisa vender um bem de pessoa incapaz?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios do INSS?

    A saúde mental também é protegida pela Previdência. Pessoas com depressão têm direito a benefícios do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A depressão pode gerar direito a benefício?

    Sim. Quando a depressão incapacita a pessoa para o trabalho, pode dar direito a benefícios do INSS. O tipo de benefício depende da origem da doença e do grau de incapacidade.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tem origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas do empregador — pode ser considerada doença ocupacional. Nesse caso, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que traz proteções adicionais.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Quando a depressão incapacita para o trabalho, mas não decorre da atividade profissional, pode-se analisar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou até a um benefício assistencial (BPC), conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    Preciso passar por perícia?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia médica do INSS. Laudos, relatórios e exames psiquiátricos são fundamentais para comprovar a condição.

    E se o INSS negar mesmo com laudos?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde será feita nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.