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  • “É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DE PESSOA INCAPAZ?”

    É permitida a compra e venda de bens que pertencem à pessoa incapaz, porém essa negociação deverá ser realizada mediante autorização judicial, por meio do alvará.

    Além disso, nesse pedido de alvará deverá ser demonstrado ao juiz a necessidade da venda e a comprovação de que o negócio trará bons frutos ao incapaz.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.