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Como Escolher o Regime de Bens no Casamento ou União Estável

Escolher bem o regime de bens evita problemas futuros. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Por que o regime importa?

O regime de bens define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, conhecer as opções antes de casar (ou formalizar a união) é fundamental.

Os principais regimes

  • Comunhão parcial: partilham-se os bens adquiridos durante a união (regime padrão);
  • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
  • Separação total: cada um mantém o seu patrimônio;
  • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias.

Pode mudar depois?

Sim. É possível alterar o regime durante o casamento, com pedido conjunto e motivado, preservando direitos de terceiros.

Perguntas frequentes

Se não escolhermos, qual regime vale?

Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.

União estável tem regime de bens?

Sim. Na falta de contrato, vale a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

Vai casar ou formalizar união estável?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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